"Autoriza a doação de terrenos no Distrito do Campestre a Fundação Nacional do Índio".
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal de Antonio João(Mt), no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 09 de fevereiro de 1.976, aprovou e eu SANCIONO a presente Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) os terrenos localizados na quadra nº 35 de números 7,8,9 e 10 de loteamento do "Campestre".
Art. 2ºO terreno em foco destina-se a instalação de um suposto com ambulatório para atender a comunidade indígena que habita a localidade, prestando uma assistência mais efetiva àquele agrupamento.
Art. 3ºA Escritura de doação será outorgada, tão logo solicite a Fundação Nacional do Índio.
Art. 4ºSe, decorrido 6 (seis) meses, a contar desta data, não se instalar o proposto a que se destinam os terrenos, estes voltarão, automáticamente, ao Município sem qualquer ressarcimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO (MT), EM 10 FEVEREIRO 1.976.
Lei nº 134/1976 -
10 de fevereiro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de fevereiro de 1976
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.