Tendo em vista a nova sistemática de contrôle e Execução Orçamentária, e gaseado n Lei 4.230, em seu Artigo 60:- "É vedada a realização da Despesa sem prévio empenho" e tendo em vista a lei 6.205 de 29.04.75, e o Decreto nº 75704 de 08-05-75, que "descaracterizou o salário mínimo com a discriminação no artigo seguinte:
ADÃO HERODES XAVIER
Pref. Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 1976