"Fixa diárias para ocorrer no pagamento de despesas de viajens e dá outras providências"
ADÃO HORODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, etc
FAÇO SABER, que a câmara municipal, em sessão extraordinária, realizada no dia 23 de abril de 1976., aprovou, e, eu sanciono a presente lei:
Tendo em vista a nova sistemática de contrôle e Execução Orçamentária, e gaseado n Lei 4.230, em seu Artigo 60:- "É vedada a realização da Despesa sem prévio empenho" e tendo em vista a lei 6.205 de 29.04.75, e o Decreto nº 75704 de 08-05-75, que "descaracterizou o salário mínimo com a discriminação no artigo seguinte:
Art. 2ºAs diárias serão pagas, obedecendo-se os seguintes percentuais:
70% do valor de referência, para Prefeito e Presidente da câmara;
60% do valor de referência, para secretário, contador, e demais funcionários de acessoramento direto, e demais vereadores.
Art. 3ºAs diárias serão pagas, quando em viagem a serviço do município e autorizada por portaria do Poder Executivo.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE ABRIL DE 1976
Lei nº 139/1976 -
26 de abril de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
Pref. Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de abril de 1976
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.