A remuneração dos trabalhadores em educação e servidores administrativos do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com a legislação vigente, fica reajustada em 5,0% (cinco por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de abril de 2016