"Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
A remuneração dos trabalhadores em educação e servidores administrativos do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com a legislação vigente, fica reajustada em 5,0% (cinco por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2°
Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. -
As diferenças salariais apuradas por ocasião do reajuste salarial proposto no art. 1°, concernente aos meses de janeiro a março de 2016, serão pagos em parcelas iguais e sucessivas nos meses subsequentes.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2016.
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
De, 20 de abril de 2016.
Lei Ordinária nº 1067/2016 -
20 de abril de 2016
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de abril de 2016
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