"Autoriza o Executivo Municipal a custear as despesas decorrentes do aluguel do consultório médico"
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que em sessão extraordinária dia 23 de Abril de 1976, a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a presente lei:
Considerando-se a necessidade social de manter-mos em nosso municipio, um médico atuante, e, em virtude daquele profissional aqui estabelecido reunir condições satisfatórias para cumprir as exigências decorrentes da assistência Social programada ao Funcionário Público Municipal.
Art. 2º
Considerando-se que esta municipalidade, até o presente, não efetuou convênios quaisquer, digo, com quaisquer Entidade Mantenedora Assistencial ao seu funcionalismo.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de um médico para das assistência Social aos Funcionários municipais.
Art. 4º
Para fazer face a este projeto, fica autorizado o Executivo Municipal, a dispor de 16,200,00 (dezeseis mil e duzentos cruzeiros).
Art. 5º
As despesas decorrentes serão classificadas de acordo com o seguinte código:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal Civil................3.111,02
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE ABRIL DE 1976
Lei nº 140/1976 -
26 de abril de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
Pref. Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de abril de 1976
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