"Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer um sistema padrão para medidor de energia elétrica".
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc.,
FAÇO SABER, que em sessão extraordinária de 23 de abril de 1976., a Câmara Municipal, aprovou, e, eu sanciono a presente lei:
Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas par aa padronização de sistema para medidas de consumo de energia elétrica na sede do município.
Art. 2º
Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a contratar os serviços especializados de uma firma idônea, para procedimento da implantação de um novo sistema que venha a substituir satisfatóriamente os métodos até então adotados.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos suplementares que se fizerem necessários para a execução desta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE ABRIL DE 1976
Lei nº 141/1976 -
28 de abril de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
Pref. Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de abril de 1976
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