"Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer um sistema padrão para medidor de energia elétrica".
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc.,
FAÇO SABER, que em sessão extraordinária de 23 de abril de 1976., a Câmara Municipal, aprovou, e, eu sanciono a presente lei:
Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas par aa padronização de sistema para medidas de consumo de energia elétrica na sede do município.
Art. 2ºFica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a contratar os serviços especializados de uma firma idônea, para procedimento da implantação de um novo sistema que venha a substituir satisfatóriamente os métodos até então adotados.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos suplementares que se fizerem necessários para a execução desta lei.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE ABRIL DE 1976
Lei nº 141/1976 -
28 de abril de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
Pref. Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de abril de 1976
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.