"Autoriza o Executivo Municipal a doar um terreno ao Banco Brasileiro de Descontos S/A"
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que a mesa da câmara em sessão, aprovou, e, eu SANCIONO a presente lei.
Fica autorizado o executivo municipal, a doar um terreno ao Banco Brasileiro de Descontos S/A, com vinte e cinco metros (25m) de frente por 30m (trinta metros) de fundos, localizado no quarteirão nº 47, nesta cidade, delimitando-se ao Sul e Poente com terreno da mesma quadra, Ao Norte com a Av. Eugenio Penzo, e a Nascente com terreno pertencente ao Sindicato Rural de Ponta Porã.
Art. 2º
O terreno, em foco destina-se à instalação de uma agencia bancária do Banco Brasileiro de Descontos S/A,
Art. 3º
A escritura será outorgada tão logo o Banco Brasileiro de Descontos S/A, solicite.
Art. 4º
Se, decorrido 24 (vinte e quatro) meses, apartir desta data, os interessados não providenciarem a construção da referida agência, o terreno voltará com todas as benfeitorias existentes, ao municipio, sem qualquer ressarcimento.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 148/1976 -
06 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de dezembro de 1976
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