"Autoriza o Executivo Municipal, a conceder o 13º salário ao Funcionalismo Público Municipal".
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que a câmara, em sessão, aprovoi,e, eu SANCIONO a presente lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal, a conceder o 13º salário, ao funcionalismo público municipal.
Art. 2º
A regalia a que se refere o artigo anterior, é extensivo a todos os funcionários nomeados e contratos, e, será na base de um vencimento integral.
Art. 3º
Os funcionários que não tiveram um ano de serviço prestado, recebrão o 13º salário proporcional ao tempo de serviço, na proporção de um doze ávos (1/12)
Art. 4º
Para cobertura da execução das despesas desta lei, fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a efetuar as suplementações necessárias dentro do orçamento do exercicio de 1.976.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 151/1976 -
27 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de dezembro de 1976
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