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Brasão

Lei nº 153/1976 - 27 de dezembro de 1976


"Dispõe sobre: adquirir um terreno medindo 100m (cem metros) por 100m (cem metros), e, doá-lo à CEMAT".


GABINETE DO PREFEITO, 27 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 153/1976 - 27 de dezembro de 1976

ADÃO HERODES XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1976