"Dispõe sobre: adquirir um terreno medindo 100m (cem metros) por 100m (cem metros), e, doá-lo à CEMAT".
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que a câmara, em sessão, aprovou, e, eu SANCIONO a presente lei:
Fica autorizado o executivo municipal, a adquirir um terreno, medindo 100m (cem metros) por 100m (cem metros), e, doá-lo à CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATO GROSSO.
Art. 2ºO referido terreno destina-se à construção de uma substação, que receberá a tranmissão de energia létrica para este municipio.
Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 153/1976 -
27 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de dezembro de 1976
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