Fica autorizado o executivo municipal, a doar à Igreja Assembléia de Deus, uma fração de terreno no distrito de campestre (sede), com as características: Quadra nº 08, lote nº 10, medindo 24 x 32,50 m (vinte e quatro metros por trinta e dois metros e meio).
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1976