"Autoriza o Executivo Municipal, a doar terreno na sede do distrito de Campestre".
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal de Antonio João, no uso de suas atribuições, e, na forma da lei,etc
FAÇO SABER, que a Câmara, em sessão, aprovou, e, eu SANCIONO a presente lei:
Fica autorizado o executivo municipal, a doar à Igreja Assembléia de Deus, uma fração de terreno no distrito de campestre (sede), com as características: Quadra nº 08, lote nº 10, medindo 24 x 32,50 m (vinte e quatro metros por trinta e dois metros e meio).
Art. 2º
SE, decorrido 18 (dezoito) meses a partir da sanção da presente, e, a igreja Assembléia de Deus, não construir a, referida fração voltará aos domínios desta Prefeitura Municipal, sem qualquer ônus.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 28 de DEZEMBRO de 1976
Lei nº 156/1976 -
28 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 1976
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