"Dispõem sobre compra de propriedade, e cria Matadouro Municipal e dá outras providências"
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito Municipal de Antonio João, usando de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 16 de julho de 1973, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma propriedade, mediante concorrência pública em locl, digo em local próprio para o que especifica o Artigo 2º;
Art. 2º
A aquisição dessa propriedade, terá o fim especial para a construção de um Matadouro Municipal, para abate de gado no Municipio, e será incorporado nos bens da Fazenda Municipal.
Art. 3º
A construção do Matadouro terá posteriormente, plantas e Orçamento necessário para as despesas, para a fiem execução da obra;
Art. 4º
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo se necessário for, a pelitear verbas junto aos órgãos Estaduais para a execução mais rápida desta LEI;
Art. 5º
Concluida esta Obra será regulamentada por leis Municipais o recolhimento de verbas que forem estipuladas pelo Código Tributário Municipal.
Art. 6º
Para a fiel execução desta LEI, será consignado verbas na Receita Financeira Municipal, para o exercicio de 1974.
Art. 7º
Esta LEI, entrará em vigor na tata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 16 DE JULHO DE 1973
Lei nº 100/1973 -
16 de julho de 1973
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de julho de 1973
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