Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antônio João, por esta Lei a Regulamentar o Serviço de Fiscalização e Proibir Saidas de Madeiras se Beneficiamento (em toras), para fora do Municipio de Antônio João, das seguintes madeiras: AROEIRA, PEROBA, SEDRO, BÀLSAMO, IPÊ, ANGELIM E AMOREIRA.
Norino Gonçalves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de setembro de 1974