Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antônio João, por esta Lei, a Executar a Construção de uma Rodovia, no Distrito do Campestre, deste Municipio, partindo da Rodovia Antônio João Bela Vista, com ponto de partida na propriedade do Sr. Dario Penzo Gomes, passando pela propriedade do Dr. Nere Azambuja, finalizando na sede da propriedade do Sr. Manoel Ferreira.
Norino Gonçalves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de setembro de 1974