"Cria Cargo Auxiliar Secretário, Provimento em Comissão, Admite Funcionário e da Outras Providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Antônio João Usando das atribuições que lhe confere o § 4º do Art 58 da Lei Nº 3.154, de 6 de Janeiro de 1.972 (LOM).
Faço Saber: que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo a Seguinte Lei.
Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Antônio João, a partir de 1º de Julho de 1.974, o cargo de auxiliar de Secretário, Provimento em comissão, integrado no Padrão.
C-111 - Valor Cr$ 225,00 (duzentos e vinte cinco cruzeiros)
Art. 2ºPara fazer face ao disposto no Art 1º desta Lei, fica aberto no corrente exercício o credito Suplementar de Cr$ 1.684,00 (um mil seissentos e oitenta e quatro cruzeiros)
Art. 3ºA despesa Decorrente da Execução da Presente Lei, será coberta com o produto da anulação num total de igual importância da dotação orçamentaria seguinte:
0 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO
3.1.1.1.00 - PESSOAL CIVIL
02.00 - DESPESA VARIÁVEL COM PESSOAL
02.01 - SUBSTITUIÇÕES Cr$ 1.684,00 (um mil seissentos e oitenta e quatro cruzeiros).
Art. 4ºFica admitida, à senhora Iolanda Pavão de Morais, a partir de 1º de Julho de 1.974, para exercer em Comissão o cargo de Auxiliar de Secretário, a que se atribui vencimentos de Cr$225,00 (duzentos e vinte cinco cruzeiros).
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor a partir de sua públicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões. Em 16 de Setembro de 1.974
Lei nº 117/1974 -
16 de setembro de 1974
Norino Gonçalves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de setembro de 1974
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