"Dispõe sôbre a Contratação de Obras de Saneamento Básico e aquisição de diversos equipamentos e dá outras providências."
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal de Antonio João - Mt no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de novembro de 1974 aprovou e eu SANCIONO a presente LEI:
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a adquirir de revendedores autorizados, equipamentos diversos e ainda a contratação de Obras de Saneamento Básico com firma técnica, devidamente capacitada a saber:
a -Aquisição de um (1) caminhão marca Chevolet último modêlo - CK, equipado com motor a gasolina e carroceria basculante;
b -Aquisição de uma (1) ambulância montada em Chassis de Kombi Wolkswagen último ano de fabricação e modêlo stander;
c -Aquisição de um (1) Grupo Gerador Diesel Mod.MAQ-11 capacidade de 125 KVA, motor Scania modêlo D11 R61 de 6 cilindros e 4 tempos;
d -Contratação de Obras para implantação do Serviço de Abastecimento de água da séde do Municipio, de acôrdo com o Projeto Técnico apresentado.
Art. 2ºAs despesas com a execução desta Lei, correrão a conta dos recursos do Imposto sôbre Circulação de Mercadorias provinientes da pecuária, entregue pelo Govêrno do Estado conforme Portaria Nº 41/74 da Secretaria da Fazenda, recursos consignados no Orçamento do Exercicio de 1975 e auxilios a ser concedidos pela Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, EM 5 DE NOVEMBRO 1974
Lei nº 119/1974 -
05 de novembro de 1974
ADÃO HERODES XAVIER-PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de novembro de 1974
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