"Abre crédito especial no valor de Cr$ 2.126,20 para o fim que menciona e dá outras providências."
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de fevereiro de 1.971, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 2.129,20 (dois mil cento e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos) que serão destinados ao prosseguimento e conclusão das obras do prédio do Posto de Saúde e Puericultura Municipal.
Art. 2º
Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a fazer redução da verba orçamentária seguinte:
1 - Administração Financeira
6 - Contabilidade
3.0.0.0.16 - Despesas Correntes
3.1.0.0.16 - Despesas de Custeio
3.1.1.0.16 - Pessoal
3.1.0.1.16 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
01.01 - Vencimentos do contador..................Cr$ 2,129,20
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 1.971
Lei nº 67/1971 -
18 de fevereiro de 1971
Genésio Flôres Vieira - Pref/Municipal.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de fevereiro de 1971
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