"Constitui a Comissão Municipal do MOBRAL no Município de Antônio João, Estado de Mato Grosso".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de março de 1.971, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica criada a Comissão Municipal do MOBRAL do Município de Antônio João com o objetivo de alfabetização funcional da faixa etária de 12 a 35 anos, sob orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - e em harmonia com os órgãos federais e estaduais.
Parágrafo único. -As funções de membros da Comissão Municipal serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes ao Poder Público.
Art. 2ºA Comissão Municipal do MOBRAL de Antônio João será constituida, pelo menos, dos seguintes membros:
I -Conselho Comunitário;
II -Presidente;
III -Secretário-Executivo;
IV -Coordenador Geral;
V -Encarregado de Assuntos Financeiros;
VI -Encarregado de Propaganda e Divulgação.
§ 1º -As atribuições dos membros da Comissão serão fixadas pro regulamento.
§ 2º -Nos casos de renúncia, impedimento ou licença, o Prefeito designará substituto.
Art. 3ºAs despesas com êsta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Ensino Primário Municipal.
Art. 4ºFica criado o Fundo Especial para alfabetização, de natureza contábil, com a finalidade de centralizar o movimento financeiro da Comissão Municipal do MOBRAL dêste Município.
Art. 5ºFica aprovado o regulamento de Comissão Municipal que com este é baixado.
Art. 6ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 1.971.
Lei nº 68/1971 -
16 de março de 1971
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de março de 1971
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