"Autoriza assinatura de Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de março de 1.971, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Têrmo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, Representação Federal de Mato Grosso, para fornecimento de merenda escolar gratuita para tôdas as escolas primárias do município.
Art. 2º
Caberá a CNAE, entre outras obrigações, fornecer alimentos, exercer supervisão e promover estágios para supervisores municipais.
Art. 3º
Caberá à Prefeitura Municipal de Antônio João, entre outras obrigações, manter o Setor Municipal de Alimentação escolar com os equipamentos indispensáveis, manter supervisor, adquirir alimentos e combustíveis, aparelhar as escolas e distribuir alimentos.
Art. 4º
O Têrmo de Ajuste terá a vigência expirada em 31 de dezembro do corrente ano, podendo, entretanto, renovado, quando do interêsse das partes.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 1971
Lei nº 69/1971 -
16 de março de 1971
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municiapal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de março de 1971
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