Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a firma Eletro Oeste Engenharia Eletrecidade-Campo Grande-Mt, a importância de Cr$ 3.435,00 (três mil quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros) referente à construção de uma casa de madeira que serviu para instalação provisória do serviço de energia elétrica,e,transporte de um conjunto gerador Campo Grande a Antônio João, serviços estes executados em 1.970.
Art. 2º
Para cobertura destas despesas o Poder Executivo fica autorizado a usar a verba orçamentária.:::::::::::::::::: 4.1.1.3.93 - Usina e Rêde de Distribuição de Energia Elétrica do corrente exercício, tendo em vista a redução de gastos no Plano de Instalação de Energia Elétrica, motivada pela doação feita pelo Governo do Estado de dois conjunto geradores.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a devida alternação no Plano de Instalação de Energia Elétrica, decorrente da execução desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 1.971.
Lei nº 70/1971 -
02 de abril de 1971
Genésio Flôres Vieira.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de abril de 1971
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