A cobrança de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte tabela.
1- Pela instalação de lâmpadas e aparelhos que consumam mais de 500 Wats será pago o mínimo de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros mensais;
2- Pela instalação de lâmpadas e aparelhos que consumam mais de 500 Wats será pago o mínimo de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) por cada 100 (cem) wats ou fração, consumidos mensalmente.
3- O uso de medidores é livre, ficando ao critério e vontade da cada consumidor, que se instala-lo pagar-á a energia consumida ao preço cobrado pelo Serviço de Energia Elátrica de Ponta Porã-Mt. Ficando alterado o preço de KVA para Cr$ 0,30 (trinta centavos).