"Autoriza assinatura do Convênio com o Instituto Nacional do Livro".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão do dia 30 de abril de 1.971. aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO, para instalar nesta cidade uma representação do INL, destinada a desenvolver o gôsto pela leitura e dissiminar a cultura entre os munícipes.
Art. 2º
A Prefeitura Municipal, dentre outras, obrigar-se-áa Instalar e manter a Representação Municipal do INL, e indicar o representante Municipal.
Art. 3º
O Instituto Nacional do Livro, através de sua Diretora nomeará, sem qualquer ônus, por Portaria o Candidato a Representação Municipal, e os entendimentos entre as partes serão feitos pelo Prefeito Municipal e a Diretoria do Instituto Nacional do Livro ou através do Representante Municipal do INL.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 1.971.
Lei nº 72/1971 -
03 de maio de 1971
Genésio Flôres Vieira.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de maio de 1971
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