O Município de Antônio João contribuirá para o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1.971 com as seguintes parcelas,que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S. A.:
Genésio Flôres Vieira.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 1971