"Cria cargo de Contínua, lotada em Govêrno e Administração Geral Gabinete do Prefeito, e dá outras Providências."
Genésio Flôres Vieira, Prefeito Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal em sessão de 30 de julho de 1.971, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Contínua nível PE-05, lotada em Govêrno e administração Geral Gabinete do Prefeito, para prestar seus serviços nesta Prefeitura.
Art. 2º
Considera-se em exercícios de suas funções, o funcionário a partir de 1º de abril de 1.971.
Art. 3º
Para cobertura das despesas decorrente da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito especial no valor de CR$ 1.170,00 (um mil cento e setenta cruzeiros) com recursos proviniente da redução de verba orçamentária vigente seguinte:
1- Arrecadação
1- Administração Financeira
311.1.11 - Vencimentos do Fiscal...............CR$ 1.170,00
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua públicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 1.971.
Lei nº 75/1971 -
30 de julho de 1971
Genésio Flôres Vieira.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de julho de 1971
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