DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Classe - agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e de idêntica referência de vencimento;
elaborar e cumprir o piano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino;
Da Promoção Horizontal
A nomeação e a posse dar-se-ão por ato do Prefeito Municipal ou autoridade delegada, observada as exigências legais regulamentares para a investidura no cargo
Da Lotação, da Remoção e da Cedência
A remoção a pedido só poderá ser efetivada no período oficial de férias.
Somente serão admitidos no referido Cadastro candidatos que comprovarem habilitação na área de Magistério e na disciplina a ser lecionada.
Os profissionais em regência de classe na educação infantil e no ensino fundamental, cumprirão a carga horária de 20 (vinte) horas trabalho semanal.
Os profissionais em regência de classe na educação infantil e no ensino fundamental, cumprirão a carga horária de 20 (vinte) horas trabalho semanal.
Dos Vencimentos e da Remuneração
É vedada a instituição de abonos e parcelas para os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Plano ora instituído, que alterem os valores da matriz remuneratória da Carreira.
licença para tratamento da própria saúde;
O profissional do magistério, em regime de acumulação legal, perceberá o abono de férias e gratificação natalina, calculada sobre a remuneração de cada um dos cargos.
Consideram-se direitos, para os fins deste artigo, os vencimentos, os adicionais, as vantagens pessoais.
Fica assegurado aos profissionais ativos e inativos do Magistério Público Municipal, todos os direitos de que são titulares, na forma desta lei.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2002