"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antônio João, para o exercício financeiro de 1.972"
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de _____, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
O Orçamento Geral do Município de Antônio João para o exercício financeiro de hum mil novecentos e setenta e dois, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 782.864,00 (setecentos e oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Art. 2ºA receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 2-A e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
a -efetuar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada;
b -proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.946.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de hum mil novecentos e setenta e dois, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio João, 29 de setembro de 1.971
Lei nº 76/1971 -
29 de setembro de 1971
Sebastião Rodrigues da costa Genésio Flôres Vieira
Secretário Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de setembro de 1971
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