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Brasão

Lei Ordinária nº 736/2002 - 03 de setembro de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento), do total das despesas fixada no Orçamento vigente"


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de Setembro de 2002.
Lei Ordinária nº 736/2002 - 03 de setembro de 2002

DÁCIO QUEIROZ  SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2002