O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valôr de Cr$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos dos Programa de Formação do Patrimônio Público, digo, do Servidor Público (PASEP), intituido pela Lei Complementar nº 08, de 03.12.70, Rgulamentada pela Resolução nº 183, de 27.04.71, do Conselho Monetário Nacional, de que é administrador o Banco do Brasil S.A.
Alienação didiciária em gatantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato, clausulas que permitam ao credor vender os bens fiduciàriamente alienados, para aplicar o produto da venda na pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie d licitação.
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1971