"Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do PASEP - e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 03 de dezembro, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valôr de Cr$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos dos Programa de Formação do Patrimônio Público, digo, do Servidor Público (PASEP), intituido pela Lei Complementar nº 08, de 03.12.70, Rgulamentada pela Resolução nº 183, de 27.04.71, do Conselho Monetário Nacional, de que é administrador o Banco do Brasil S.A.
Art. 2º
O empréstimo se destinará a aquisição de um caminhão basculante marca Mercedes Bens modêlo 1.113, e uma pá carregadeira marca Michigam 35 R, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que for necessário para a obtenção do empréstimo, com as clausulas de plaxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º
Fica o Prefeito autorizado, também, a das as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
a -
Alienação didiciária em gatantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato, clausulas que permitam ao credor vender os bens fiduciàriamente alienados, para aplicar o produto da venda na pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie d licitação.
b -
Vinculação de Partes das quotas do Município no Fundo de Participação do Municípios, destinada as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo usará a seguinte verba orçamentária do exercício de 1.972 (hum mil novecentos e setenta e dois), que correrá por conta da seguinte dotação:
4 - Viação Transportes e Comunicações
2 - Rodoviários - DMER: 413.3.42
Tratores e Equipamentos Rodoviários, podendo fazer suplementação, se necessário.
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de que a quota do Fundo da Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamentos das obrigações contratuais.
Art. 5º
Fica o Poder executivo dispensado da licitação para a aquisição autorizada na presente lei relativa ao equipamento proposto por distribuidor exclusivo no Estado de Mato Grosso, ou faturado diretamente pela fábrica, de conformidade com a lei 5.456, de 20-06-68, que estendeu aos Estados e Municípios a aplicação das normas relativas às licitações previstas no item "d" do § 2º Art. 126, do Decreto Lei º 200, de 25-02-67.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 1.971
Lei nº 80/1971 -
03 de dezembro de 1971
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de dezembro de 1971
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.