"Autoriza o Prefeito Municipal a conceder "ABONO DE NATAL" aos servidores da Prefeitura Municipal, e dá outras Providências".
GENÉSIO FLORES VIEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em sessão do dia 15 de novembro do corrente ano, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 13º (décimo terceiro) salário, como abono de Natal aos funcionários, Municipais.
Parágrafo único. -
O abono que se refere o artigo anterior, é estensivo a todos os funcionários nomeados e contratados, inclusive subsídios e representações integral ao Prefeito, na base de 1(hum) vencimento integral.
Art. 2º
Os funcionários que não tiverem um ano de serviço prestado, receberão o abono proporcional al tempo de serviço na proporção de um doze avos.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de cr$ 6.858,00 (seis mil oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros) que serão destinados a execução desta lei.
Art. 4º
Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a fazer redução das verbas orçamentária seguintes:
0 - Governo e Administração Geral
2 - Gabinete do Prefeito
4.1.4.1.02 - Material Bibliográfico..................................Cr$ 500,00
4.1.4.3.02 - Móveis, máquinas e utensílios................. " 1.550,00
4 - Viação, Transporte e Comunicações
2 - Rodoviários - (D.M.E.R.)
4.1.3.3.42 - Tratores e equipamentos rodoviários.... " 1.857,67