"Autoriza assinatura de Têrmo de Ajustes com a Companhia Nacional de Alimentação Escolar".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Municipio de Antônio João, usando de suas atribuições;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal em Sessão do dia 15 de maço de 1.972. Aprovou e Promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TÊRMO DE AJUSTES com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, Representante Federal do Estado de Mato Grosso (ANA), para fornecimento de merenda escolar gratuita para todas as escolas do Municipio.
Art. 2º
Caberá à CNAE, entre outras obrigações, fornecer alimentos exercer supervisão e promover estágios para supervisores Municipais.
Art. 3º
Caberá à Prefeitura Municipal de Antônio João, manter Setor Municipal de Alimentação Escolar com os equipamentos indispensáveis, aparelhar e distribuir alimentos à escolas.
Art. 4º
O Têrmo de Ajuste terá sua vigência expirada em 31 de dezembro do corrente ano, podendo, entretanto, ser renovado quando interesse das partes.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1.972
Lei nº 83/1972 -
17 de março de 1972
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de março de 1972
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.