"Reclassifica funcionário e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Municipio de Antônio João, usando de suas atribuições;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 15 de maio de 1.972, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a reclassificar o funcionário Operador Eletricista - nível I- IX, para o nível M-XII.
Art. 2º
Fica obrigatóriamente o Operador Eletricista a desempenhar os serviços na Torre Repetidora de Televisão de Antônio João.
Art. 3º
A presente reclassificação, deverá ser considerada a partir de janeiro do corrente ano.
Art. 4º
Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a criar um crédito especial no valor de cr$ 1.584,00 (hum mil quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), com recursos provindos da redução da verba orçamentária vigente seguinte:
1-Administração Financeira
1-Arrecadação- Tesouraria
3.1.4.0.11 - Encargos Diversos
3.1.4.5.11 - Indenizações e restrições....................Cr$ 584,00
3.1.4.6.11 - Outros encargos diversos...................Cr$ 1.000,00
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 1.972.
Lei nº 86/1972 -
18 de maio de 1972
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de maio de 1972
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.