Fica o Poder Executivo autorizado a criar dentro do quadro de funcionalismo do Município, dois cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e um cargo de AUXILIAR DE OPERADOS DE MÁQUINAS.
Art. 2ºFica fixado os vencimentos de operador de máquinas em NCr$ 230,00 (duzentos e trinta cruzeiros novos) mensais, com direito a NCr$ 0,50 (cinquenta centavos) por hora de trabalho produzido com máquinas.
Art. 3ºFica fixado o vencimento de auxiliar de operador de máquinas em NCr$ 180,00 (cento e trinta cruzeiros novos) mensais fixos.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em31 de janeiro de 1.969.
Lei nº 17/1969 -
31 de janeiro de 1969
Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de janeiro de 1969
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