Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao indígena Alziro Castro Correa Vilalba da quadra nº 36, medindo 84x90 metros, com a área de 7.560m2, da Vila Campestre de propriedade dêste Municipio.
Art. 2º
Esta doação é intrasferível, e o favorecido não poderá vender o terreno, ficando a posse do mesmo sempre para o herdeiro legal.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 1.969.
Lei nº 18/1969 -
31 de janeiro de 1969
Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de janeiro de 1969
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