Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao indígena Alziro Castro Correa Vilalba da quadra nº 36, medindo 84x90 metros, com a área de 7.560m2, da Vila Campestre de propriedade dêste Municipio.
Art. 2ºEsta doação é intrasferível, e o favorecido não poderá vender o terreno, ficando a posse do mesmo sempre para o herdeiro legal.
Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 1.969.
Lei nº 18/1969 -
31 de janeiro de 1969
Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de janeiro de 1969
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