'Institui o Troféu de Honraria e a Medalha Honorífica Municipal, e dá outras providências".
A Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Instituí o Troféu de Honraria Municipal "Tenente Antônio João Ribeiro" e a Medalha Honorífica Municipal "Eugênio Penzo", que será conferido por mérito municipal, por contribuições à sociedade ou pela prestação de relevantes serviços ao Município de Antônio João - MS, à sua imagem e bom nome, tanto na região como no Estado.
Art. 2º
O Troféu de Honraria Municipal "Tenente Antônio João" destina-se a personalidades a nível Estadual e Federal.
a) -
Outorgável a Governadores, Vice-Governadores, Militares, Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Justiça, à Deputados, Secretários de Estados e outros.
Art. 3º
O troféu, com altura média de 25 a 30 cm (vinte e cinco a trinta centímetros), construído sobre uma base circular contendo uma plaqueta de menção, terá a forma estilizada da figura do "Tenente Antônio João Ribeiro" em comemoração, na cor de ouro ou; bronze:
Parágrafo único. -
O troféu e a base poderão ser confeccionados em metal ou liga metálica, acrílico, vidro ou pedra.
Art. 4º
A Medalha Honorífica Municipal "Eugênio Penzo" destina-se a personalidades a nível Municipal.
a) -
Outorgável a entidades comunitárias, que obtiveram destaque em suas atividades, ou para pessoas físicas ou jurídicas, que se destacaram em atividades nos setores artístico, cultural, esportivo, artesanal, profissional, político, religioso, empresarial e/ou educacional, entre outros.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n°772, de 28 de fevereiro de 2005.
Antônio João, 08 de março de 2017.
Lei Ordinária nº 1085/2017 -
08 de março de 2017
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de março de 2017
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