"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antônio João para 1.970".
NERES BARBOSA PRESTER, Prefeito Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão do dia 30 de outubro de 1.969, Aprovou e eu Promulgo a seguinte lei:
O Orçamento Geral do Municipio de Antônio João, para o exercício financeiro de 1.970 (um mil novecentos e setenta), discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a despesa em NcR$ 219.279,88 (duzentos e dezenove mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros novos e oitenta centavos).
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubrica na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
TOTAL DA DESPESA................................NCr$ 219.279,88
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
a -
efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (Art. 69 da Constituição Federal de 1.967);
b -
Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (-cinquenta por cento do orçamento da Despesa, nos têrmos do artigo 7º da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964).
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal em Antônio João, 31 de outubro de 1.969.
Lei nº 28/1969 -
28 de outubro de 1969
Neres Barbosa Prestes Sebastião R. da Costa
Prefeito Municipal Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de outubro de 1969
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