Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 756/2004 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Esta lei institui, no âmbito da Prefeitura Municipal de Antonio João-MS, o Regime de Contratação Temporária
O prazo de contratação pelo Regime de Contratação Temporária será definido no contrato, não podendo ser superior a 12 (doze) meses, renovável de acordo com a vigência dos convênios que motivaram a contratação.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de fevereiro de 2002