"Reclassifica o cargo do Encarregado do Posto de Correio Municipal".
NERES BARBOSA PRESTES, Prefeito do Municipio de Antônio João, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão do dia 30 de outubro de 1.969, Aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a reclassificação do cargo de Agente Postal Municipal, criado pela lei 22, de 04.07.69, que passará a pertencer ao nível salarial PE-06, a partir de 1º de outubro de 1.969.
Art. 2ºPara cobertura das despesas decorrente da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer redução da verba orçamentária vigente: Secretaria Geral 311.1.07 - Vencimentos do Escriturário, no valor de NCr$ 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros novos).
Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Antônio João, 31 de outubro de 1.969.
Lei nº 32/1969 -
31 de outubro de 1969
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 1969
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