Fica o Poder Executivo autorizado a criar um cargo de Escriturário que será integrado no quadro permanente dos funcionários municipais e prestará serviços na Secretaria Geral.
Art. 2ºO salário mensal para o referido funcionário será de NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) pertencendo ano nível salarial PE-06.
Art. 3ºPara cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 2.160,00 - (dois mil, cento e sessenta cruzeiros novos) com recursos advindos da redução de verba orçamentária vigente seguinte:
Administração Financeira - Contabilidade - 311.1.16 - Vencimentos do contador.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio João, em 17 de janeiro de 1.970.
Lei nº 36/1970 -
17 de janeiro de 1970
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de janeiro de 1970
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