Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), um lote de terreno urbano medindo 10.000m2 (Dez mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Guilherme Radeke, conforme descrição abaixo:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Fundo de Investimentos Sociais - FIS, conforme abaixo:
- 05.07.08.244.003.24 o Inclusão Social
- 4.4.90.51.00—Obra e instalações
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 2003