"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar compra de imóvel urbano no Bairro Vila Penzo, para o patrimônio municipal, e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), um lote de terreno urbano medindo 10.000m2 (Dez mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Guilherme Radeke, conforme descrição abaixo:
Art. 2º
A referida área constitui-se da Quadra de n.° 57, está matriculada sob o n.° 4.556-A CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, localiza-se na Vila Penzo, no município de Antônio João-MS, não possui edificações e tem as seguintes confrontações:
-
Norte: 100 mts com o Quarteirão n.° 61
Sul: 100 mts com o Quarteirão n.° 28
Leste: 100 mts com o Quarteirão n.° 56
Oeste- 100 mts com o Quarteirão n.° 58
Art. 3º
O referido imóvel será destinado à construção de Casas Populares para famílias carentes do município.
Art. 4º
O pagamento do imóvel, no valor de R$ 12.00000 (Doze mil reais), será efetuado em parcela única, na data da assinatura da escritura.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Fundo de Investimentos Sociais - FIS, conforme abaixo:
- 05.07.08.244.003.24 o Inclusão Social
- 4.4.90.51.00—Obra e instalações
Art. 6º
Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2.003.
Lei Ordinária nº 750/2003 -
20 de outubro de 2003
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de outubro de 2003
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