"Institui a coleta diária dos resíduos sólidos nas Instituições Públicas e privadas de ensino."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Público Municipal de Antônio João obrigado a realizar a coleta diária dos resíduos sólidos nas Instituições de Ensino localizadas no Município
Art. 2º
As Instituições de Ensino compreendem os Centros de Educação Infantil, as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares de ensino fundamental e médio.
Art. 3º
coleta de resíduos sólidos das Instituições de Ensino será realizada nos dias úteis, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela Administração Municipal.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 2003
Lei Ordinária nº 747/2003 -
27 de agosto de 2003
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de agosto de 2003
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