Fica o Poder Executivo autorizado a firmar têrmo de Ajuste para execução do programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Antônio João, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Caberá à Campanha Nacional de Aliientação Escolar (CNAE) do Ministério da Educação e Cultura através do órgão local, pelo seu representante devidamente autorizado:
Indicar e manter o supervisor municipal do programa, que deve ser pessoa conhecedora dos problemas educacionais e possuir condições de dirigir os trabalhos do setor municipal de alimentação escolar, mediante treinamento aplicado pelo CNAE;
fornecer às escolas atendidas, o combustível (gás, querosene, carvão, lenha e etc) necessários à preparação dos alimentos, de acôrdo com os fogões existentes;
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 1970