Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono de 10% (dez por cento) no vencimento dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, de acordo com a disponibilidade financeira do FUNDEF.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2003