"Dispõe sobre a concessão de abono para os profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e dá outras providências"
Eu, Dácio Queiroz Silva, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono de 10% (dez por cento) no vencimento dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, de acordo com a disponibilidade financeira do FUNDEF.
Art. 2º
O presente abono será pago a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2003.
Parágrafo único. -
Qualquer situação que venha a alterar a disponibilidade financeira do FUNDEF, nos cumprimentos dos percentuais estabelecidos em Lei, implicará na imediata suspensão do pagamento do presente abono.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, em 17 de junho do ano 2003.
Lei Ordinária nº 743/2003 -
17 de junho de 2003
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de junho de 2003
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