"Dispõe sôbre gratificação de função ao Secretário Geral da Prefeitura e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Municipio de Antônio João, usando de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão do dia 02 de junho do corrente ano, Aprovou e eu Promulgo a seguinte lei:
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder um aumento de gratificação de função ao Secretário Geral da Prefeitura que passará a perceber NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, a partir do dia 1º de maio de 1970.
Art. 2º
Esta remuneração será fixa e sem nenhum direito a gratificação por outras funções que venha a exercer cumulativamente, por necessidade de serviços.
Art. 3º
Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a fazer redução de verbas que o Serviço de Contabilidade julgar conviniente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 1.970.
Lei nº 42/1970 -
03 de junho de 1970
Genésio Flôres Vieira = Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de junho de 1970
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